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A partir de janeiro de 2019 cidadão vai pagar apenas pelo volume de água consumido

26/11/2018

O Samae informa que a partir de 01/01/2019, entrará em vigor o novo Regulamento da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário utilizado na sua relação com os usuários do município de Campos Novos.

Esse novo Regulamento marca o início da mudança do método de cobrança pela prestação desses serviços, passando o usuário a pagar pelo volume de água efetivamente consumido.

A partir de 01/01/2019, deixará de existir a tarifa básica que dá direito aos usuários consumirem até 10m³, passando a vigorar o seguinte critério:

Cada usuário passará a pagar uma TARIFA que corresponde a soma da Tarifa de Disponibilidade de Serviços – TDS da categoria de consumo em que estiver classificado, acrescida do seu efetivo consumo de água, ou seja, se consumiu 5m³ sua TARIFA corresponderá à TDS acrescida do valor de 5m³; se consumiu 10m³ sua TARIFA corresponderá à TDS acrescida do valor de 10m³ e assim por diante.

Para os usuários servidos com o serviço de esgotamento sanitário permanece a cobrança dos 80% sobre o valor total da TARIFA de água.

Salienta-se que o novo Regulamento da prestação dos serviços públicos foi aprovado pela Agência Reguladora destes serviços, o CISAM-REG, e posteriormente aprovado pela Lei Complementar nº 10/2018,

 

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