Notícias

Diretor do Samae esclarece mudanças no método de cobrança pela prestação dos serviços

10/01/2019

A Lei Complementar 10/2018, que regulamenta a prestação de serviços públicos de água e esgoto, entrou em vigor no dia 01º de Janeiro de 2019. Desde meados de 2017 o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto- Samae, por meio do Diretor Alexandre Kunen, vem esclarecendo a população camponovense a respeito do novo método de cobrança pela prestação destes serviços, onde agora o usuário só paga pelo volume de água efetivamente consumido.

Conforme explicou o diretor, desde o dia 1º foi extinta a tarifa básica que dava direito aos usuários consumirem até 10m³ e passa a valer a Tarifa de Disponibilidade de Serviços- TDS, da categoria de consumo em que estiver classificado (Social, Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Construção), acrescida do seu efetivo consumo de água. Em uma simulação que um usuário residencial utiliza 10m³ de água, em sua fatura será cobrado o TDS de 24,00 + 10M³X 0,32 = 27,20+80% do Esgoto= R$ 48,96.

“A TDS é o custo que o Samae tem em captar, tratar e distribuir a água até os ramais de entrada de ligação dos usuários, seja na residência, no comércio, na indústria, pública ou em uma construção. Este custo é fixo, para garantir a sustentabilidade do sistema. Os usuários que consumirem até 10m³ não terão prejuízos nas suas contas, com relação ao que já estavam pagando anteriormente. Há um incentivo para o consumo consciente, pois aqueles que consumirem menos que 10m³ poderão economizar”, ressaltou Kunen.

Todos os direitos reservados - Samae

desenvolvido